jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Decisão posterior de inelegibilidade de vice não pode atingir prefeito, diz TSE

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
0
0
0
Salvar

Prefeito afastado não poderia ter ser atingido por decisão posterior de inelegibilidade contra a vice-prefeita. Isso porque a própria jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral define que o princípio da indivisibilidade de chapa majoritária, previsto no artigo 91 do Código Eleitoral, não tem caráter absoluto e admite o exame de situações bastante específicas. Dessa forma, o TSE, por unanimidade, restabeleceu o mandato de Thauana da Silva Pereira Duarte (PSDB) como prefeita de Nova Independência, em São Paulo.

Os ministros concluíram que a prefeita afastada não poderia ter sido alcançada, na qualidade de titular da chapa, por uma condição de inelegibilidade superveniente imposta apenas à vice-prefeita eleita, Edileuza da Cruz da Silva, em decisão tomada nesta quinta-feira (21/2).

Na decisão, o relator do caso, ministro Jorge Mussi, ressaltou a jurisprudência do TSE que define as possibilidades para que o princípio da indivisibilidade de chapa majoritária, previsto no a...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10993
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações70
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-posterior-de-inelegibilidade-de-vice-nao-pode-atingir-prefeito-diz-tse/679006197
Fale agora com um advogado online