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1 de Junho de 2024

DECISÃO: Proprietário de imóvel tombado é condenado a compensar a União de metade dos danos patrimoniais ou extrapatrimoniais decorrentes da má conservação

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao apelo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e negou provimento ao recurso do réu contra a sentença do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Sete Lagoas, que julgou parcialmente procedente o pedido para que o proprietário de um imóvel que compõe o conjunto arquitetônico e urbanístico tombado do Município de Serro/MG promovesse a compensação de metade dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes do desmoronamento da edificação de sua propriedade.

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