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2 de Maio de 2024

Decisão que acolhe recurso sem intimação de parte para contrarrazões é nula

Publicado por Consultor Jurídico
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É nula a decisão que acolhe um recurso sem que tenha havido intimação da outra parte para apresentação de contrarrazões, desde que fique provado que a parte que não pôde se manifestar foi prejudicada.

Com este entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que deu provimento a agravo de instrumento sem ter intimado a outra parte para apresentar contrarrazões.

Para a relatora do recurso especial julgado pela turma, ministra Nancy Andrighi, ficou nítido no caso o prejuízo sofrido pela parte adversa, configurando-se a nulidade da decisão.

“De fato, o agravo de instrumento foi int...

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