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3 de Maio de 2024

DECISÃO: Rejeição da CEF em trocar unidade habitacional para pessoa portadora de deficiência visual não encontra amparo legal

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A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, garantiu à requerida o direito de troca de sua unidade habitacional, instalando-a em outro apartamento do prédio ou equivalente, considerando suas necessidades especiais decorrentes de deficiência visual. A decisão confirmou sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Manaus/AM no mesmo sentido.

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