Decisao significativa - TJSP dá provimento ao Recurso de Apelação contra BANCO DO BRASIL , excluindo juros abusivos de contratos bancários
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento em parte ao Recurso de Apelação interposto por uma empresa de Bauru contra o Banco do Brasil.
Segundo o entendimento do TJSP, a Instituição Financeira estaria cobrando juros indevidos relativos a empréstimos tomados pela empresa junto ao banco.
Ao Banco do Brasil foi solicitado, por diversas vezes, documentos que comprovassem o valor emprestado e os juros nele acrescidos pela falta de pagamento.
No entanto, o banco não apresentou tais documentos e, ainda, onerou a suposta dívida, de cerca de R$ 40 mil para mais de R$ 70 mil, aplicando juros de comissão de permanência.
Os Contratos que foram discutidos referem-se a Cheque Especial, Crédito Rotativo e Cartão de Crédito.
À exceção do crédito rotativo, cujo contrato foi anexado aos autos, nos demais, o TJSP determinou a exclusão da capitalização mensal (dessa incorporação de juros sobre juros) e da exclusão da comissão de permanência, que certamente irá repercutir em uma significativa importante da dívida.
A Instituição Financeira ainda pode recorrer desta decisão!
Caso a decisão se confirme e após seu trânsito em julgado, será iniciada a fase de apuração do real valor devido que, de acordo com o Acórdão do Tribunal de Justiça, se fará pela taxa média de juros praticada pelo mercado financeiro.
A perícia deverá limitar-se aos parâmetros definidos no Acórdão de modo que, quando ela se realizar, ficará constatado que o valor devido pela Empresa é muito menor àquele cobrado pela Instituição Financeira.
MAIORES INFORMAÇÕES
Apelação: nº 0032709-60.2009.8.26.0071