Decisão sobre a legalidade de registro de união poliafetiva é novamente adiada pelo CNJ
Após alguns casos de registros de união estável entre 3 pessoas, o que foi chamado de “trisal”, terem ido parar na Corregedoria Nacional de Justiça, o conselho nacional de justiça deverá decidir se haverá permissão ou não para o registro de uniões poligâmicas.
Sabendo dessas ocorrências, A ADFAS (Associação de direito de famílias e de sucessões), solicitou providências junto à Corregedoria Nacional de Justiça como o intuito de que seja vedada a lavratura de escrituras públicas de união poliafetivas.
Em decisão liminar, em 2016, a Ministra Nancy Andrighi recomendou aos cartórios que não lavrassem as escrituras até a decisão do CNJ, “Essa é apenas uma sugestão aos tabelionatos, como medida de prudência, até que se discuta com profundidade esse tema tão complexo que extrapola os interesses das pessoas envolvidas na relação afetiva”ponderou a ministra.
A análise do caso começou em 24 de abril, tendo como relator o ministro João Otávio de Noronha, que votou contra a permissão do registro de casais não monogâmicos, porém o conselheiro Aloysio pediu vista, interrompendo-se então o julgamento.
A discussão iria ser retomada nessa terça-feira no Conselho Nacional de Justiça e o resultado pautaria o trabalho de tabeliães de todo o país, contudo, o julgamento não foi realizado e ainda não tem previsão de data para sua continuação.
Fonte: https://oglobo.globo.com/sociedade/cnj-julga-legalidade-de-união-poliafetiva-22682855