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4 de Maio de 2024

Decisão sobre prisão degradante vai melhorar sistema prisional, diz defensor

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Brasília – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do Recurso Extraordinário (RE) 580252, no qual a Defensoria Pública da União (DPU) atuou em nome do recorrente, tem como consequência mais importante, até mesmo acima da indenização ao preso, a obrigação de que haja melhoria no sistema penitenciário do país, que enfrenta sucessivas crises nos últimos anos. A avaliação é do defensor público federal Gustavo de Almeida Ribeiro, que coordena na DPU a Assessoria de Atuação perante o STF. O resultado da votação encerrada nessa quinta-feira (16) reconheceu a responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária. No processo com repercussão geral, o STF reformou a sentença do Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso do Sul e restabeleceu a decisão do juiz que fixou o direito de indenização de R$ 2 mil a uma pessoa que cumpriu pena em situação degradante. O TJ entendeu que houve tratamento desumano, mas aplicou o Princípio da Reserva do Possível para desonerar o estado de responsabilidades.“Entendo que, mais importante que a indenização individual, é o recado claro do STF para que o Estado omisso tome providências para não colocar mais pessoas em situação desumana. É preciso que, com a decisão, os estados passem a estruturar melhor seus presídios”, disse o defensor. Para Gustavo Ribeiro, iniciativas da DPU, como o ajuizamento da Reclamação 26111, para garantir a aplicação da decisão do Supremo sobre o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional brasileiro, vão na mesma direção. O defensor federal chama a atenção de que a sociedade precisa apoiar a decisão do STF. “Não temos pena de morte nem prisão perpétua, então o preso vai sair de lá um dia e vai voltar para a sociedade. Mesmo para quem não está preocupado com quem está preso, é preciso se perguntar que tipo de cidadão vai sair da prisão após ficar em local onde não tem condições até de deitar para dormir, porque a cela está superlotada, ou foi colocado em contêineres com temperatura de forno”, afirmou. Gustavo Ribeiro informou que, após a publicação do acórdão, caberá à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, que iniciou o processo do RE, executar a decisão em favor do assistido. Com relação aos 30 processos sobrestados nos tribunais estaduais pela repercussão geral, conforme estatística do portal do STF, o defensor federal disse que as defensorias estaduais e advogados responsáveis pelo processo devem pedir agora que os tribunais apliquem a decisão do Supremo. A votação do RE 580252 foi iniciada no dia 3 de dezembro de 2014 com apresentação do voto do relator, o falecido ministro Teori Zavascki. Na ocasião, o defensor público federal Antônio Ezequiel Inácio Barbosa, que integrava a Assessoria de Atuação da DPU perante o Supremo, fez sustentação oral em nome do recorrente, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Após pedido de vista, o processo voltou a plenário no dia 6 de maio de 2016. Novo pedido de vista adiou a decisão do RE, que voltou a pauta nessa quinta-feira (16).

DSOAssessoria de Comunicação SocialDefensoria Pública da União

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