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2 de Maio de 2024

DECISÃO: Tempo de serviço não é requisito único para promoção de militar Cabo a Sargento

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por um servidor público militar contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Cáceres/MT, que julgou improcedente seu pedido de ressarcimento por ter sido preterido à promoção a 3ª Sargento do Exército Brasileiro.

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