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6 de Maio de 2024

DECISÃO: TRF1 condena ocupante de terras às margens de reservatório em Capitólio/MG por impedir regeneração natural de vegetação nativa

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Passos/MG para condenar o acusado pela prática do crime previsto no art. 48 da Lei nº 9.605/98 à pena de seis meses de detenção, em regime aberto, e 10 dias multa no valor de 1/30 do salário mínimo, substituída por uma restritiva de direitos, pela construção de rampa de barco, flutuante, muro de arrimo e jardim em área de preservação permanente, às margens do reservatório de Furnas, sem autorização do órgão ambiental competente.

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