jusbrasil.com.br
10 de Junho de 2024

DECISÃO TRF1: Paciente que contraiu doença grave após tomar vacina é indenizado por danos morais e materiais

Publicado por Ana Cristina G. Leal
há 4 anos
2
0
0
Salvar


A União apelou contra a decisão da 1ª Vara Federal do Amazonas que condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e danos materiais no valor de R$ 30.901,63 a uma pessoa que contraiu a doença Mielite Transversa em decorrência da vacina antigripal H1N1. A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação.

Consta dos autos que o apelado foi acometido de Mielite Transversa em decorrência da vacina H1N1, em setembro de 2009, o que levou o paciente a se submeter a tratamento médico no período de um ano, de 2010 a 2011, na cidade de São Paulo/SP, com internações mensais que variavam de três a quatro dias.

Sustentou a União, em seu recurso, que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a vacina e a doença adquirida, afirmando que a doença poderia ser por diversas causas, sendo impossível determinar com precisão a sua razão no caso concreto.

Conforme o relator, “o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que o Estado tem o dever objetivo de amparar aqueles que sofreram as reações adversas e os efeitos colaterais provados pelo consumo de vacinas oferecidas”.

Ainda de acordo com os autos, o cartão de vacinação do apelado comprova que ele tomou a vacina em agosto de 2009, foi submetido a diversos exames um mês após a inoculação da vacina e foi encaminhado a um neurologista a fim de investigar a fraqueza muscular e a dificuldade de coordenação motora que o acometiam.

O magistrado afirmou que apesar de o laudo pericial se mostrar superficial, não apresentando fundamento às respostas, quanto à causalidade entre o fato e o dano, o relatório médico produzido pelo neurologista apresenta provas de que a doença acometida ao autor resultou de ação adversa à vacina H1N1 e, “portanto, existente o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, visto que afirma categoricamente que o apelado foi diagnosticado com Mielite Transversa como consequência da vacinação”.

A decisão foi unânime.

Fonte: Notícias TRF1

Créditos da imagem: Freepik

  • Publicações47
  • Seguidores23
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações59
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-trf1-paciente-que-contraiu-doenca-grave-apos-tomar-vacina-e-indenizado-por-danos-morais-e-materiais/814412437
Fale agora com um advogado online