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7 de Maio de 2024

Declaração de inconstitucionalidade não atinge a coisa julgada, diz STF

Publicado por Consultor Jurídico
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Decisões do Supremo Tribunal Federal tomadas em controle concentrado de constitucionalidade não atingem decisões judiciais transitadas em julgado. Foi o que decidiu nesta quinta-feira (28/5), por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal.

O Supremo seguiu, à unanimidade, o voto do relator e fixou a seguinte tese: “Decisão do Supremo Tribunal Federal que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma não produz a automática reforma ou rescisão de decisões anteriores transitadas em julgado”. Para isso, o tribunal entendeu que “ser...

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