jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Declaração de sindicato de trabalhadores rurais vale como início de prova

0
0
0
Salvar

A declaração de sindicato de trabalhadores rurais, ainda que não homologada pelo INSS ou pelo Ministério Público, constitui início razoável de prova material do trabalho rural. O entendimento, já consolidado pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), baseou a decisão de seu presidente, ministro Gilson Dipp, ao admitir incidente de uniformização contra acórdão da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná que rejeitou a declaração como início de prova.

De acordo com a jurisprudência da Turma Nacional, contrato de parceria agrícola e declaração de sindicato de trabalhadores rurais, ainda que não contemplem a totalidade do período supostamente trabalhado no campo, podem, em tese, ser acatados como início razoável de prova material. É o que determina precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da TNU.

O ministro Gilson Dipp determinou a devolução do incidente para devida adequação, o que acarretou no seu provimento parcial e conseqüente anulação do acórdão recorrido. A Turma Recursal do Paraná deve proferir novo julgamento, considerando que a declaração do sindicato é início de prova material do trabalho rural.

Processo nº 2005.70.95.003742-4/PR

(Assessoria de Imprensa do CJF, em 5 de março de 2008)

  • Publicações672
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações58
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/declaracao-de-sindicato-de-trabalhadores-rurais-vale-como-inicio-de-prova/125375
Fale agora com um advogado online