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17 de Maio de 2024

Declaração de união estável em cartório não prova relação de fato, diz TJ-RS

Publicado por Consultor Jurídico
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A simples existência de uma escritura pública de declaração de união estável é insuficiente para provar que esse tipo de relacionamento ocorreu na vida real. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou ação declaratória de reconhecimento de dissolução de união estável que tramita na comarca de Tramandaí, no litoral gaúcho.

O juízo de origem disse que a escritura pública não afirma, automaticamente, a existência do relacionamento. Declarou ainda que o autor, no curso da instrução processual, não conseguiu demonstrar relação capaz de se equiparar a um casamento de fato.

O autor recorreu, afirmando q...

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