Decreto 8942/2018—Terceira Rodada de Pagamentos de Precatórios por Acordo Direto
Estado do Paraná institui Terceira Rodada de Acordo Direto para pagamento de precatórios através do Decreto 8942/2018.
O Decreto 8942 de 6 de Março de 2018 estipula o pagamento antecipado de créditos de precatórios devidos a credores originários, que não tenham cedido nenhuma parte de seu crédito.
Este pagamento será feito aos credores originários, na modalidade de Acordo Direto, que aceitarem recebê-los com 40% de deságio.
Aquele que detiver crédito de precatórios e se enquadrar nos parâmetros estabelecidos no Decreto 8942/2018 deverá apresentar um requerimento junto a Procuradoria Geral do Estado até o dia 30 de abril de 2018.
É importante mencionar que, os credores originários devem se fazer representar, no requerimento, por advogado legalmente constituído, nos termos do próprio decreto.
Leia o Decreto 8942 de 6 de Março de 2018 na íntegra: https://bit.ly/2GMYNGt
Publicado originalmente em: https://medium.com/smith-advogados-associados/decreto-8942-2018-terceira-rodada-de-pagamentos-de-pre...