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16 de Junho de 2024

Decreto Determina Regularização de Motoristas Autônomos

Motoristas de Uber, Cabivy, 99 Taxi, Urbano Norte precisam se cadastrar junto ao INSS

Publicado por Bruno Pellizzetti
há 5 anos
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Foi publicado ontem o Decreto nº 9.792/2019 que estabelece a obrigatoriedade de cadastro no INSS para os motoristas de passageiros, especialmente para os aplicativos de UBER, Cabify, 99 Taxis, Urbano Norte e outros aplicativos que utilizam o mesmo modelo de atividade.

Até o presente momento, os motoristas já eram segurados obrigatórios da previdência, uma vez que exercem atividade remunerada individualmente, considerados como autônomos, tendo ou não CNPJ específico.

A mudança é de ordem prática, com a necessidade do cadastramento na previdência social, por meio de seus canais eletrônicos - MeuINSS ou pelo 135, ponto em que o Decreto determinou a sua implementação pelo INSS, mas que ainda vai levar alguns dias até implementação.

O decreto permite que o motorista se cadastre como Microempreendedor Individual, o que significa uma alíquota reduzida de recolhimento, relembrando que para estas regras o motorista pagará em uma parcela única, todos os tributos devidos pela sua atividade, incluindo o INSS.

É importante ressaltar que o plano simplificado do Microempreendedor Individual - MEI tem algumas regras específicas, como não possuir outras empresas, limites de faturamento anual de até R$ 81.000,00 e mais alguns critérios específicos, confira aqui.

Nestes casos a diferença é que esta contribuição reduzida servirá apenas para a aposentadoria no seu valor mínimo, e não contará para aposentadoria por tempo de contribuição, tendo validade para todos os demais benefícios fundamentais (exceto auxílio-acidente), entre eles a aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Para os demais segurados, a alíquota segue as regras normais do segurado individual, cuja alíquota é de 20% sobre os rendimentos obtidos na atividade.

A edição do Decreto não significa que a atividade foi regulamentada, aparentando ser apenas uma exigência legal para fins de controle destes motoristas, especialmente pelo risco inerente de acidentes, tanto para o motorista e para os passageiros que utilizam este serviço.

Para os motoristas que não pretendem fazer seu cadastro, fiquem atentos, pois o decreto prevê uma comunicação dos dados entre o INSS e as empresas de aplicativo, permitindo que as informações sobre as viagens e os motoristas sejam reunidas, fazendo com que a não realização desse cadastro possa resultar em multas e cobranças posteriores.

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