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4 de Maio de 2024

Decreto disciplina exigências para habilitação ao Reidi

Publicado por COAD
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O Decreto 10.100/2019, publicado na edição de hoje, 7-11, do Diário Oficial da União, estabelece que a habilitação ou a co-habilitação ao Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) está condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação:
– à entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita - EFD-Contribuições, nos doze meses anteriores ao pedido;
– aos impostos e às contribuições administrados pela Receita Federal; e
– à matrícula perante o INSS, quando obrigatória.

O Reidi suspende a exigibilidade do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes de vendas de máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços destinados a obras de infraestrutura nos setores de transportes, energia, saneamento básico e irrigação, quando adquiridos por pessoas jurídicas beneficiárias deste Regime.

O Decreto 10.100 altera o Decreto 6.144/2007.

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