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6 de Maio de 2024

Decreto não serve para estabelecer paridade de remuneração de servidores

Publicado por Consultor Jurídico
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Embora possam regulamentar aspectos formais de leis, os decretos não servem para tratar de aumento salarial de servidores. Sob este fundamento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a vinculação a salarial dos servidores da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo do Amazonas aos vencimentos dos funcionários da Fazenda amazonense. A paridade foi formalizada pelo artigo 1º do Decreto 16.282/1994, do governo do AM.

O ministro também determinou a suspensão, até o julgamento final da ação, de todos os processos judiciais que envolvam a aplicação da norma, inclusive os que estiverem em fase de execução. A decisão foi tomada por Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.609.

O relator destacou que a jurisprudência do STF considera cabível a propositura de ADI contra o decreto do Executivo que assume aspecto flagrantemente autônomo. Ou seja: quando, no todo ou em parte, não regulamenta lei, apresentando-se como ato normativo independente que inova na ordem jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos e deveres.

No caso dos autos, explicou o ministro, a pretexto de regulamentar...

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