Decreto presidencial institui Plano Nacional de Internet das Coisas
As áreas de aplicação do Plano no país serão definidas por prioridade, a partir de critérios de oferta, demanda e capacidade de desenvolvimento local.
O decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que institui o Plano Nacional de Internet das Coisas foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26).
O decreto nº 9.854 também dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas.
O artigo 1.º do decreto afirma que “fica instituído o Plano Nacional de Internet das Coisas com a finalidade de implementar e desenvolver a Internet das Coisas no País e , com base na livre concorrência e na livre circulação de dados, observadas as diretrizes de segurança da informação e de proteção de dados pessoais”.
Segundo o decreto, a Internet das Coisas (IoT) é definida como uma “infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologia da informação e comunicações existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade”.
A Câmara IoT será formada da seguinte forma:
- Representantes de cinco ministérios
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) vai presidir a entidade
- Pastas de Economia, Agricultura, Saúde e Desenvolvimento Regional participarão
- Membros serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados pelo secretário de empreendedorismo e inovação do MCTIC (cargo atualmente de Paulo César Rezende de Carvalho Alvim).
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