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2 de Maio de 2024

Defensor Público esclarece como funciona o auxílio-reclusão

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O Defensor Público Paulo Henrique Paixão com os detentos em uma das fábricas do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, em Campo Grande.

Todo detento tem direito ao auxílio-reclusão?

A questão, muitas vezes mal interpretada na sociedade, é detalhada pelo Coordenador do Núcleo de Execução Penal, Defensor Público Paulo Henrique Paixão. Segundo o defensor, o auxílio-reclusão é um valor em dinheiro, pago pela Previdência Social aos dependentes da pessoa presa.

Esse auxílio é uma forma de proteger a família do detento e seus dependentes. É realizado por meio do pagamento de um valor mensal que ajuda nas despesas domésticas, comenta.

O Defensor Público afirma que nem todos os detentos podem receber esse valor.

O auxílio-reclusão não é um benefício concedido a todos os presos. Somente tem direito a receber o auxílio a pessoa que, quando foi presa, trabalhava com carteira assinada ou contribuía como trabalhador autônomo para o INSS, seja trabalhador rural ou urbano, explica.

Sobre a importância do preso, que contribuía com a Previdência Social, receber o benefício, o defensor pontua.

Esse auxílio é uma forma de proteger a família do detento e seus dependentes. É realizado por meio do pagamento de um valor mensal que ajuda nas despesas domésticas. O valor do auxílio-reclusão é o mesmo a que o preso teria direito, na data da prisão, se fosse aposentado por invalidez, comenta.

O defensor explica ainda quem são os dependentes que podem receber o auxílio.

Conforme é regulamentado, os dependentes autorizados a receber o auxílio-reclusão são esposa/ marido ou companheiro (a) e filhos, esclarece.

Pessoas que mesmo estando presas estiverem recebendo salário pela empresa ou recebendo outros benefícios da Previdência Social, como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, de acordo com o Defensor Público Paulo Henrique Paixão, não têm direito ao auxilia-reclusão.

Importante destacar que também não tem direito a esse benefício a pessoa que estiver em regime aberto ou em liberdade condicional. Apenas tem direito ao auxilio-reclusão quem estiver cumprindo a pena em regime fechado ou semiaberto, finaliza o Coordenador do Núcleo de Execução Penal

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