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6 de Maio de 2024

Defensor Público orienta sobre documentação de inventário

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Para regularizar a documentação de um terreno que ficou como herança da família, dona Diomar Cebalho Mendes, 69, procurou a Defensoria Pública. O imóvel já foi vendido, mas na escritura ainda consta o nome da mãe, que morreu há 17 anos. Diomar e seus dez irmãos precisam da papelada em dia para entregar o terreno à nova dona e regularizar os documentos da família. Um dos meus irmãos que fez a venda e, na época, não se preocupou, não tinha muita informação de como fazer um inventário. Agora temos de organizar tudo isso tanto para a nossa família, quanto para o novo dono, explica a aposentada.

Realizar um inventário é um dos principais motivos que levam as pessoas a buscar a Defensoria Pública - prédio localizado na Rua Antônio Maria Coelho, nº 1.668 - em Campo Grande. São pelo menos dois casos por dia.

O Defensor Público Paulo Diniz Brum explica quais documentos os assistidos podem levar já no primeiro encontro com o defensor. É importante que a família tenha a Certidão de Óbito do parente falecido, a Relação de Bens que ele deixou, como carro, casa, terreno, e também apresentar a Relação dos Herdeiros, afirma.

De acordo com ele, a família também deve comprovar as informações encaminhadas. Tudo que for mostrado como herança desse parente deve ter comprovante, assim como os herdeiros. É preciso ter a Certidão de Nascimento ou de Casamento de cada um, pontua.

O defensor público explica também que, apesar do assistido pela Defensoria Pública não ter custos processuais, há o valor de 4% sobre o valor da herança que a família deve pagar, é ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos. É um imposto estadual e a isenção dele é consentida a partir de algumas exceções, como em casos da casa possuir padrão popular e ainda servir de moradia ao herdeiro. É necessário que apresente essas duas situações. Havendo esse enquadramento, a Defensoria Pública procede em defesa do assistido. Não havendo, a família tem de pagar, argumenta o defensor.

Outra questão é o prazo da realização do inventário. A lei exige que o documento seja feito em até 60 dias, após a morte do parente, sob pena de multa, calculada entre 10% e 20% sobre o ITCMD.

Carla Gavilan

Assessoria de Comunicação

Defensoria Pública-Geral/MS

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