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30 de Abril de 2024

Defensora interpõe ação de divórcio de casal homoafetivo

há 7 anos
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A Defensora Pública que atua no Balcão da Cidadania da Instituição, Danielle Cristina Preza Daltro Dorilêo, interpôs uma ação ainda incomum no âmbito da Instituição de Divórcio Direito Consensual de casal homoafetivo. L.A.O.F. e J.F.P.O. viveram em união estável por cinco anos e se casaram em novembro de 2013, sob regime de comunhão parcial de bens.

Conforme a Defensora, o casal já está separado de fato há um mês e não tem qualquer intenção de voltar a conviver em matrimônio, sendo impossível haver uma reconciliação. “Nesta feita, por exclusivo ato de vontade dos requerentes, buscam por meio do presente a dissolução do casamento pelo divórcio sem qualquer requisito prévio”.

Danielle Dorilêo ressalta ainda, na ação, que não há na lei qualquer restrição ou exigência de prova da causa da separação, nem discussão sobre culpa de qualquer dos cônjuges ou sequer comprovação de separação de fato para pedir a decretação do divórcio do casal.

“Assim, injustificável a interferência do Estado na vida dos cidadãos que pôs fim a separação, eliminou os prazos para a concessão do divórcio e respeitado o direito de todos em buscar a felicidade, que não se encontra necessariamente na mantença do casamento, mas, muitas vezes, com o seu fim”, sustentou a Defensora.

Separação homoafetiva

Em 2011, o Supremo Tribunal de Justiça votou a favor da união estável de casais homoafetivos, que passaram a ter os mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais. O primeiro caso de divórcio no país, por sua vez, foi registrado em março de 2012 e o tema ainda é considerado recente, com poucos casos consolidados em instâncias superiores.

Gabriela GalvãoAssessoria de Imprensa

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