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3 de Maio de 2024

Defensoria chama vítimas de carta-ameaça do INSS

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Após liminar contra cobrança de valores retroativos, ideia é proteger mais aposentados

POR LUCIENE BRAGA

Rio - Segurados do INSS que receberam cartas com ameaça de corte do benefício e para devolução do dinheiro pago nos últimos cinco anos podem levar o caso à Defensoria Pública da União (DPU). O defensor público federal André Ordacgy, autor da ação civil pública que garantiu a liminar que protegeu 2.022 pensionistas da devolução, afirmou que o instrumento poderá proteger outros beneficiários que sofreram com covardia similar à sofrida por Maria de Lourdes Balocco, 86 anos.

No ano passado, a pensionista, viúva há nove anos, recebeu correspondência informando que seu benefício de R$ 2.760 cairia a R$ 1.600, e ela ainda teria que devolver "o que recebeu indevidamente" acima do teto do INSS nos últimos cinco anos: "Eu só receberia R$ 1.200. Fiquei apavorada. Ainda assim, não entendo por que ganho abaixo do t eto do INSS, que é acima de R$ 3.689,66. Só ganho R$ 2.850" . "A liminar concedida protege pensionistas que herdaram benefícios acima do teto da cobrança, que seguiu determinação do Tribunal de Contas da União (TCU)", esclarece o defensor público.

Para o órgão fiscalizador, a decisão judicial que assegurou o pagamento acima do teto aos que contribuíram com mais de 20 salários mínimos só valeria para a aposentadoria original. Não para a pensão, que seria "um outro benefício". A determinação de corte e cobrança atingiu em cheio pessoas idosas que herdaram as pensões. A ação civil pública impede a cobrança, mas ainda não há decisão final sobre o limite ao teto.

"Elas receberam de boa fé o valor da pensão calculado pelo próprio INSS. Para assegurar a mesma proteção por ação coletiva a quem recebeu carta semelhante, precisamos encontrar um fator comum a essas cartas, analisando cada caso", explicou Ordacgy.

Vitória para quem recebeu auxílio maior

Decisão do Tri bunal Regional Federal da 4ª Região movida pela defensora pública federal Fernanda Hahn assegurou a 79.846 segurados que receberam auxílio-doença acima do valor a mesma proteção concedida às 2.022 pensionistas. Com a decisão, o INSS não poderá cobrar os valores pagos nos últimos cinco anos.

"Alguns benefícios eram de 2002, e o prazo estava prescrito. Esse caso foi um erro do INSS, que duplicou vínculos empregatícios e aumentou a renda mensal inicial. As pessoas não interferiram no cálculo e receberam de boa fé", explicou a defensora.

Dúvidas em relação à URV

Para 2,6 milhões de aposentados entre 1994 e 1997 que tiveram a correção de até 39,67% da URV, a orientação do TCU preocupa: se a decisão judicial é só para as aposentadorias, embora não sejam acima do teto, não se sabe se pensões herdadas perderiam o efeito judicial. O defensor André Ordacgy não crê que o INSS adote a mesma lógica.

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