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15 de Maio de 2024

Defensoria garante aposentadorias negadas pelo INSS em Pernambuco

há 11 anos
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Recife, 29/08/2013 – O previdenciário é uma das áreas mais procuradas da Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco pela população, tendo a aposentadoria negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como principal solicitação. No último trimestre, a DPU/PE obteve êxito em diferentes processos de aposentadoria por idade, para trabalhador rural, especial e por invalidez.

A aposentadoria por idade requer que os homens tenham acima de 65 anos e as mulheres, acima de 60 anos, além da comprovação de que trabalharam por, no mínimo, 15 anos. A empregada doméstica M.V.S., de 62 anos, procurou a DPU/PE em maio de 2013 após negativa do INSS. O órgão alegou que ela teria apenas 70 meses de contribuição, mas a assistida já tinha 277 contribuições, tendo em vista um vínculo empregatício de mais de 23 anos. No mês de julho, o pedido foi julgado procedente e o INSS teve de conceder a aposentadoria por idade, bem como pagar as parcelas vencidas mediante a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Na aposentadoria especial, o trabalhador precisa atestar que atuou sob condições prejudiciais à saúde. J.C.T., de 63 anos, requereu a aposentadoria em 2004 ao INSS, mas o órgão não reconheceu a totalidade dos períodos considerados especiais. Em junho de 2011, o assistido procurou a Defensoria e, no mês seguinte, a sentença foi publicada, condenando o INSS a instituir a aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo os períodos especiais, e pagar os valores atrasados por RPV. Em junho de 2013, a Turma Recursal não reconheceu o recurso do INSS e a ação transitou em julgado.

A aposentadoria do trabalhador rural contempla os pequenos agricultores, arrendatários, parceiros, meeiros e outros trabalhadores do campo. É preciso ter trabalhado, pelo menos, 15 anos na roça e ter a idade de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. A senhora J.F.C., de 56 anos, desempenha atividade agrícola há mais de 20 anos no município de Limoeiro. Em abril de 2012 requereu a aposentadoria por idade rural no INSS, que foi negada sob a alegação de não comprovação da atividade rural. Em junho de 2013, a assistida procurou a Defensoria. A sentença foi proferida no dia 13 de agosto, após audiência de conciliação, onde o INSS se comprometeu a conceder o benefício requerido e o pagamento de R$ 7.148,00 em atrasados, mediante RPV.

Já a aposentadoria por invalidez é voltada para os trabalhadores que se acidentaram ou adoeceram e estão, definitivamente, sem condições de trabalhar. A assistida R.G.P., de 56 anos, sofre de transtorno psiquiátrico e esquizofrenia residual. A representante dela procurou a DPU/PE em dezembro de 2012, após ter o auxílio-doença cortado pelo INSS. A Defensoria solicitou, alternativamente, o reestabelecimento do auxílio ou a aposentadoria por invalidez. O INSS, então, propôs a concessão da aposentadoria por invalidez e o pagamento de 70% dos valores atrasados.

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Assessoria de Imprensa

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