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21 de Maio de 2024

Defensoria ingressa no STF contra audiência sobre via expressa na Bahia

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Brasília, 21/07/2014 – A audiência pública realizada em setembro de 2013 para discutir o projeto de implantação e lançamento do edital da Linha Viva – via expressa urbana entre o Acesso Norte (BR 324) e o Aeroporto de Salvador (BA), orçada em R$ 1,5 bilhão – está sendo contestada pela Defensoria Pública da União. A DPU ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular decisão judicial que validou a audiência pública e pede, ainda, por meio da Suspensão de Liminar 795, que o edital não seja lançado até o julgamento final da ação civil pública para discutir a legalidade da audiência.

De acordo com a DPU, o projeto da Linha Viva não apresenta proposta de realocação das cerca de três mil famílias – “em situação de extrema vulnerabilidade” – que vivem na faixa de servidão da linha de alta tensão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), nem define a fonte do recurso para isso.

Para solicitar a nulidade da audiência, a DPU argumentou que ela foi divulgada somente no Diário Oficial do Município, e que o Parque Tecnológico da Bahia – local do evento – era distante e comportava somente 90 pessoas, o que dificultou o acesso e a participação de vários interessados, configurando “nítida má-fé da administração local no intuito de cercear a participação da população local” na audiência pública. De acordo com a Defensoria, policiais militares e guardas municipais estavam presentes “unicamente com o propósito de impedir o acesso da população ao lugar onde era realizada a audiência”.

Ações na Justiça

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, onde tramita a ação civil pública, chegou a deferir uma liminar impetrada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia e suspendeu tanto a audiência pública como o lançamento do edital da Linha Viva. No entanto, a Prefeitura de Salvador reverteu a decisão na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Por isso, a DPU recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acabou mantendo o entendimento do TJ-BA, e, posteriormente, ao STF. “Estamos dando continuidade ao trabalho iniciado pela Defensoria Pública da Bahia. Com a medida adotada, esperamos reverter, no STF, o entendimento adotado pelo STJ”, explicou o defensor público federal Leonardo Lorea Mattar.

A ação da Defensoria no Supremo Tribunal Federal pede que outra audiência seja realizada, uma vez que a ocorrida no dia 16 de setembro de 2013 não respeitou os ditames do artigo 39 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), nem o princípio da participação da sociedade na gestão da Administração Pública.

A Defensoria argumenta, ainda, que “a realização de audiência pública sem a participação da população envolvida acarreta sérios prejuízos aos moradores”, causa “danos de difícil reparação, pois, além de acirrar tensões existentes entre a comunidade excluída da participação no projeto e os representantes da administração local, ainda tem o condão de anular todo o processo licitatório”, colocando em risco o “investimento empregado há mais de dez anos pelo Poder Público na elaboração do projeto” e acarretando grave lesão à ordem pública, à ordem administrativa e ao direito à moradia adequada.

A Terceira Câmara Cível do TJ-BA, por sua vez, afirma que a audiência pública “foi amplamente divulgada pela imprensa local, tanto assim que contou com a presença de representantes da comunidade que será afetada”, e entendeu que “não se percebe no caso alegada ofensa ao artigo 39 da Lei de Licitação (Lei 8.666/93)", negando, assim, o pedido de anulação da audiência. O STJ também afastou as alegações de danos à saúde, segurança, economia e ordem públicas apontados e acrescentou que não há no caso perigo na demora da decisão, uma vez que o edital do projeto rodoviário ainda não foi lançado.

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

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