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7 de Maio de 2024

Defensoria participa da inauguração das Varas de Juizado Especial do Idoso na UFPA

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A Defensoria Pública do Estado, por meio da Corregedora Geral Laura Maria Fragoso Pires de Freitas participou da cerimônia de instalação da 2ª Vara do Juizado Cível e Criminal do Idoso, que aconteceu no último dia 09 de abril. A cerimônia foi presidida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Pará, Desembargador Rômulo Ferreira Nunes, que instalou a 2ª Vara do Juizado Cível e Criminal do Idoso, no campus profissional da Universidade Federal do Pará, ao lado do Instituto de Ciências Jurídicas.

No local também passou a funcionar a 1ª Vara do Idoso, que antes estava sediada na avenida José Bonifácio, 985, no bairro de São Braz. Em ambas foi implantado o Sistema Processo Judicial Digital (PROJUDI), passando a tramitação processual a ser exclusivamente de forma eletrônica. As novas instalações oferecem todas as condições de acessibilidade aos idosos.

Para viabilizar as novas instalações, o Presidente Rômulo Nunes recebeu, no último dia 5, o reitor da UFPA, professor Carlos Maneschy, e o Diretor do Instituto de Ciências Jurídicas, Professor Antônio José Mattos Neto, para tratar de convênios entre o TJPA e a instituição do ensino, que, além de viabilizarem o funcionamento das Varas, vão disponibilizar a abertura de vagas para estágio nas áreas de Direito, Pedagogia, Psicologia e Serviço Social, os quais atuarão nas respectivas Varas, auxiliando no amplo atendimento ao idoso.

Segundo a Resolução Nº 0017/2010 – GP, publicada no Diário da Justiça, as Varas dos Idosos têm competência para conciliar, processar, julgar, conciliar e executar causas cíveis, além de processar e julgar causas criminais, referente à Lei nº 9.099/95, que envolvam pessoa idosa como vítima. Confira abaixo o texto na Resolução na íntegra.

RESOLUÇÃO Nº 007/2010-GP.

Dispõe sobre a instalação e competência da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso.

O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, por deliberação de seus membros, em sessão ordinária hoje realizada, e,

CONSIDERANDO o art. 2º, IV, da Lei Estadual nº 7.195, de 18 de agosto de 2008, que cria duas Varas de Juizados Especiais na Comarca da Capital;

CONSIDERANDO a existência de uma única Vara de Juizado Especial relativa aos feitos envolvendo pessoa idosa, que se encontra atualmente com demanda excessiva;

CONSIDERANDO os princípios norteadores da Lei nº 9.099/95;

CONSIDERANDO o convênio estabelecido entre a Universidade Federal do Pará e a Presidência deste Tribunal para instalação de Vara de Juizado Especial;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instalação de uma Vara de Juizado Especial, criada pela Lei nº 7.195/2008, no campus da Universidade Federal do Pará, sendo denominada de "2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso".

Art. 2º - A atual Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso passa a ser denominada de "1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso" e funcionará também no campus da Universidade Federal do Pará.

Art. 3º - Compete a 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso conciliar, processar, julgar e executar causas cíveis e conciliar, processar e julgar causas criminais, referentes à Lei nº 9.099/95, que envolvam pessoa idosa como demandante e como vítima, respectivamente.

Art. 4º - Os feitos em tramitação na denominada 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso serão devidamente distribuídos, em igual proporção, entre a 1ª e a 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso, possibilitando o equilíbrio na tramitação dos feitos, que derivam de idêntica competência. Parágrafo único - Os processos, de igual competência, doravante ajuizados serão distribuídos entre as Varas supra referidas.

Art. 5º - Implantar o processo judicial eletrônico na 1ª e na 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso.

TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 4542/2010 - Quinta-Feira, 8 de Abril de 2010 Parágrafo único - Somente os processos ora em andamento na 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso, que serão distribuídos entre ambas as Varas nos termos do artigo anterior, continuarão tramitando pela metodologia tradicional até a sua finalização.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Plenário Desembargador Oswaldo Pojucan Tavares, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.

Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES

Presidente

Desembargadora RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA

Vice – Presidente

Fonte: ASCOM do TJE/PA

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