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5 de Maio de 2024

Defensoria Pública ajuíza ação civil pública para reconhecimento de território quilombola em Ubatuba

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Com o objetivo de garantir o reconhecimento do território tradicional de uma comunidade quilombola localizada em Ubatuba, no litoral norte paulista, a Defensoria Pública ajuizou no dia 21/10 uma ação civil pública em face do Estado de São Paulo, da Fundação Florestal e da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp). A comunidade do Quilombo da Fazenda Picinguaba é formada por cerca de 77 famílias e fica nas imediações da Rodovia Rio-Santos (BR-101), próxima a Paraty (RJ). O território engloba a Praia da Fazenda do Quilombo e outras áreas, e foi caracterizado como quilombola em relatório do Itesp – mas o reconhecimento e a entrega do título do terreno à comunidade se arrastam há dez anos em processo administrativo perante os órgãos estaduais. No local, são desenvolvidas atividades étnico-culturais como rodas de conversa, grupo de percussão e danças como “bate pé”, congada e fandango, além de roças de subsistência, criação de animais de pequeno porte, extração de cipós e juncos para artesanato. No entanto, a comunidade enfrenta dificuldades para preservar suas tradições e garantir direitos aos moradores, devido à demora no reconhecimento do território, ao avanço da especulação imobiliária e à criação em 1977 do Parque Estadual da Serra do Mar sobre parte de suas terras. Segundo o Defensor Público Wagner Giron de La Torre, responsável pela ação, a instituição da unidade de proteção ambiental gerou restrições às atividades da comunidade, como vedação a caça e pesca artesanais, “aprofundando o processo acelerado de criminalização, conflitos e dissolução comunal enquanto unidade de identificação étnica integradora da formação material e imaterial da nação brasileira”. A Defensoria pede na ação a revogação ou invalidação do decreto que criou o parque estadual quanto à parte sobreposta ao território quilombola, visando o reconhecimento judicial do direito da comunidade à área, bem como indenização por danos morais coletivos aos moradores. Liminarmente, a Defensoria pede que se garantam aos quilombolas a posse e a exploração comercial permanentes de um estacionamento e de um pequeno quiosque para venda de alimentos na estrada de acesso à Praia do Quilombo da Fazenda, assim como da área afeta à própria praia, autorizando também a associação dos moradores a desenvolverem atividades de ecoturismo. Pede, ainda, liminar para que locais dentro da área só possam ser arrendados para atividades como gravações de filmes e comerciais com autorização da comunidade e repartição com essa dos lucros. A ação se baseia em tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição, que no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante aos quilombolas o reconhecimento da propriedade de suas terras.
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