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5 de Maio de 2024

Defensoria Pública consegue na Justiça suprimir “data corte” e efetivar matrícula de criança

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A Defensora Pública Lindalva de Fátima Ramos, que atua na comarca de Barra do Garças, conseguiu liminarmente a garantia de matrícula no 1º Ano do Ensino Fundamental da criança L.F.F.M, em Escola de Ensino Fundamental – Instituto Madre Marte Cerutti.

A decisão proferida pela vara de Direito da Infância e Adolescência do fórum da cidade seguiu os argumentos apresentados em Ação Cominatória para Cumprimento de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Específica de Urgência ajuizada pela Defensora após a mãe do menor procurar o Núcleo da Defensoria de Barra do Garças.

De acordo com a mãe, apesar de seu filho de 5 anos já ter concluído o Pré II em 2016, sua matrícula para o 1º ano do Ensino Fundamental foi negada. Na Ação, a Defensora alegou que a data corte para matrícula é claramente inconstitucional e que o critério objetivo da idade verifica-se rígido, injusto e antissocial, tendo a criança já percorrido as séries iniciais Pré I e II, necessário se faz a inserção desta no próximo ciclo escolar (1º Ano do Ensino Fundamental).

"A Defensoria Pública tem papel fundamental em assegurar a prestação de serviços educacionais, garantidos constitucionalmente. O hipossuficiente, muitas vezes, é tolhido do gozo de seu direito à educação, e nessa hora, a atuação da Defensoria Pública propicia a aplicabilidade dos artigos da Constituição Federal a respeito da temática", declarou a Defensora.

Paulo Radamés
Assessoria de Imprensa

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