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17 de Maio de 2024

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ORIENTA SOCIEDADE SOBRE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO

há 14 anos
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Brasília - A Defensoria Pública da União (DPU) está distribuindo folderes com informações sobre o auxílio-reclusão. O objetivo é informar a população sobre o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do preso de baixa renda.

O material já está sendo distribuído pelas unidades da Defensoria Pública da União à população e a organizações ligadas ao tema. A DPU também enviou o informativo ao ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juntamente com proposta de parceria com o CNJ. A idéia é que, durante os mutirões carcerários, Defensores Públicos Federais orientem os detentos sobre o direito que seus dependentes têm em relação ao auxílio-reclusão.

O direito ao benefício é válido apenas durante o período em que o apenado está preso em regime fechado ou semi-aberto. Em caso de dependentes de segurados com idade entre 16 e 18 anos e que foram recolhidos em regime de internação em órgão subordinado ao Juizado da Infância e Juventude, também existe a possibilidade de obter o auxílio-reclusão.

São considerados dependentes do preso: cônjuge, companheiro, filho não-emancipado menor de 21 anos, filho inválido de qualquer idade, enteado e menor tutelado (mediante comprovação de dependência). Na falta dos anteriores, pais que comprovem dependência do segurado (preso) poderão receber o auxílio. Em último caso, terão direito ao benefício o irmão não-emancipado menor de 21 anos e o irmão inválido de qualquer idade.

Para que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão, o apenado deve ser segurado do INSS. Mas, se o preso receber salário de empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, os dependentes não serão beneficiados.

Para requerer o auxílio-reclusão, é preciso agendar atendimento no INSS pelo telefone (discar 135) ou pela internet (http://www.previdenciasocial.gov.br/).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da DPGU

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