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5 de Maio de 2024

Defensoria Pública de SP ajuíza ação para garantir assistência material a presos na região de Ribeirão Preto

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A Defensoria Pública de SP ajuizou uma ação civil pública para garantir o fornecimento de itens básicos de higiene e vestuário a presos da região de Ribeirão Preto. A ação pede a indenização para presos e seus familiares, por danos morais e materiais, decorrentes da falta desses produtos. O pedido inclui também o pagamento de indenização por danos morais coletivos e a concessão de medida liminar para que o fornecimento imediato de itens desses itens.

A ação foi proposta na última semana pelos Defensores Públicos Patrick Lemos Cacicedo e Bruno Shimizu, do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria paulista. O processo tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital paulista.

De acordo com a ação, faltam ou são insuficientes nas prisões da região itens de primeira necessidade dos presos, como escovas de dente, blusas de frio, cobertores e absorventes. As famílias dos detentos costumam levar por conta própria os produtos necessários, além de alimentos, em um conjunto chamado de “jumbo”.

Após várias reclamações de familiares, os Defensores, com base na Lei de Acesso a Informacao, pediram às Secretarias de Administração Penitenciária (SAP) e de Segurança Pública (SSP) dados sobre o fornecimento desses itens nas unidades prisionais.

Para os Defensores, a situação mais crítica foi constatada na região de Ribeirão Preto, que concentra uma população flutuante de 9.057 presos em 12 cadeias públicas, além de 5 centros de detenção provisória e 4 penitenciárias.

Segundo os dados, na Penitenciária de Ribeirão Preto, por exemplo, foram gastos durante todo o ano de 2011 a média de R$ 21,87 para cada um dos 1.416 presos. Eles receberam uma escova de dente, nenhum desodorante, um sabonete e meio e uma camiseta. Já a Penitenciária Feminina da cidade gastou R$ 81,82 por presa, mas cada uma recebeu em média pouco mais de um absorvente íntimo por mês e menos de uma camiseta.

Ainda de acordo com os dados fornecidos, na Cadeia Pública Feminina de Colina, em 2012, foram gastos R$ 3,84 por detenta. “As presas tiveram de sobreviver com a entrega de pouco mais de quatro rolos de papel higiênico por cabeça durante todo o ano. Não foi entregue nenhum item de vestuário, nenhuma escova de dentes e nenhum absorvente íntimo, o que comumente faz com que as presas tenham de utilizar miolos de pão para conter o fluxo menstrual”, diz a ação.

Direito dos presos

A ação argumenta que a situação contraria o princípio da dignidade humana e que o fornecimento pelo Estado de alimentação, vestuário e produtos de higiene aos presos são direitos garantidos pela Lei de Execução Penal (LEP) e determinados pelas Regras Mínimas da ONU para Tratamento de Presos, que tem caráter vinculante ao Brasil.

As famílias dos detentos, por sua vez, têm grande parte da renda comprometida ao fornecerem elas próprias os materiais que o Estado não entrega. Segundo pesquisa da Defensoria com 78 famílias, que em geral são pobres e sobrevivem com um salário mínimo ou pouco mais, os gastos mensais com o familiar preso giram em torno de R$ 410.

Para os Defensores, esse cenário fortalece as facções prisionais, que aumentam suas fileiras ao prover os presos com os produtos de que necessitam. Eles argumentam, também, que os presos sem família ou que não recebem visitas ficam desamparados.

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