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5 de Maio de 2024

Defensoria Pública de SP obtém decisão do Tribunal de Justiça que concede habeas corpus a adolescente não ouvido em audiência.

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A pedido da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) concedeu uma ordem de habeas corpus em favor de um adolescente que teve sua internação na Fundação Casa determinada sem que ele tivesse sido ouvido durante a audiência de instrução e julgamento.

De acordo com a Defensora Pública Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, as formalidades mínimas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foram respeitadas. “Além de contrariar as normas estatutárias, é extremamente temerário um julgamento sem que o juiz tenha contato com o adolescente e ouça sua versão acerca dos fatos”.

Para os Desembargadores da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de SP, a inobservância das garantias processuais causou prejuízo ao adolescente, que não pôde exercer o seu direito de autodefesa. “A realização de audiência sem a presença do menor representado violou garantias processuais previstas no ECA, implicando, assim, cerceamento ao direito de autodefesa do adolescente”.

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