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4 de Maio de 2024

Defensoria Pública de SP pede ao TJ-SP a realização de audiências de custódia retroativas para pessoas presas durante recesso do final de ano

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A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária, protocolou nessa segunda-feira (9/1) junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) um pedido para realização de audiências de custódia “retroativas” para as pessoas presas durante o recesso de final de ano – entre os dias 20/12 e 6/1, o Judiciário funcionou por meio de plantões.

Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária, foram presas 1.341 pessoas na Capital durante o recesso, número correspondente à capacidade média de mais de dois CDPs (Centros de Detenção Provisória).

De acordo com a Defensoria, esse número de inclusões no sistema penitenciário paulista poderia ter sido diminuído, evitando-se prisões desnecessárias, com a realização de audiências de custódia durante o período.

No requerimento, a Defensoria considera a dificuldade logística para a realização das audiências, mas reitera a possibilidade de sua efetivação. “Em contato com a Secretaria de Administração Penitenciária, constatamos que é possível o transporte de presos até as dependências do Fórum da Barra Funda para a realização do ato judicial”, aponta o documento. Outra alterativa, segundo o pedido, seria a realização das audiências no interior de cada CDP, com o deslocamento de juízes, promotores e defensores públicos a esses locais.

O Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria exemplificou outros Estados que mantiveram a promoção das audiências durante o recesso forense – como Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, além da Justiça Federal da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul – e menciona também uma decisão liminar da Presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmem Lúcia, proferida em 20/12, que obrigou o Estado do Piauí a mantê-las durante o período de final de ano.

Saiba mais: audiências de custódia

Audiência de custódia é um dispositivo que visa a garantir que pessoas presas em flagrante sejam apresentadas a um juiz no prazo máximo de 24 horas, em uma sessão na qual será ouvida a defesa, seja a Defensoria Pública ou um advogado privado, além do Ministério Público.

Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades. Essas avaliações tornam-se mais efetivas a partir do contato pessoal entre pessoas acusadas e magistrados, a exemplo do que também ocorre em inúmeros outros países. A realização de audiências de custódia em todo o País segue determinação do STF e CNJ a respeito.

O objetivo da medida é diminuir o número de presos provisórios, encarcerados e ainda não julgados. Em 2014, segundo da dos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 41% da população carcerária de país era composto por detentos provisórios. Ainda segundo o órgão, até outubro de 2016 foram realizadas 153.403 audiências de custódia. Em 46,17% dos casos, o detento foi posto em liberdade. Em SP, neste mesmo período houve 31.474 audiências, com 47,58% de casos em que o preso foi liberado.

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