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29 de Abril de 2024

Defensoria Pública do Pará garante medicação imunossupressora a paciente com doença de CROHN

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A Defensoria Pública do Estado do Pará, através do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), garantiu o fornecimento do medicamento imunossupressor Stelara para uma paciente diagnosticada com doença de CROHN, em face da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi).


Anteriormente, o fornecimento do medicamento Stelara havia sido negado pela Cassi, sob a justificativa de que o fármaco não possui cobertura obrigatória para terapia imunobiológica nos casos de doença de CROHN, de acordo com diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, a utilização da medicação possui caráter urgente e imprescindível, haja vista que a sua ausência pode agravar o quadro clínico da paciente e aumentar o risco de óbito.


Diante disso, foi deferido o pedido de tutela de urgência para determinar que o plano de saúde autorize de imediato o fornecimento da medicação imunossupressora Stelara.


“A decisão judicial foi de fundamental importância para continuidade do tratamento da assistida, que teve resguardado o direito à saúde e de viver com dignidade”, afirmou a defensora pública Silvia Noronha.

Fonte: http://www2.defensoria.pa.gov.br/portal/noticia.aspx?NOT_ID=4689

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