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2 de Maio de 2024

Defensoria Pública impetra HC para garantir liberdade para assistido preso injustamente

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A Defensoria Pública de Dourados impetrou Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para garantir a liberdade de uma pessoa inocente que foi presa porque o cunhado utilizou seu nome em um crime.

O verdadeiro autor do crime de estupro foi condenado e chegou a cumprir parte da pena. Na época ele se identificou com o nome do cunhado inocente e ficou preso na Penitenciária Harry Amorim Costa, em Dourados, a município a 230 quilômetros de Campo Grande, em 2007 fugiu após progredir para o regime semiaberto.

Em dezembro de 2011 o cunhado o qual o criminoso usou o nome foi preso em Porto Murtinho e em comunicação feita pelo Defensor Público da comarca, José Ricardo Merini, com o titular da 3ª Defensoria Criminal de Dourados, Clarence Willians Duccini, atendeu o interno que não foi reconhecido pelos agentes penitenciários como sendo o foragido.

Em contato com o ex-diretor do semiaberto de Dourados, Sr. Antonino Rebeque, que detinha fotos do foragido a Defensoria Pública juntou informações e requereu a soltura, mas o Ministério Público solicitou a realização de exame datiloscópico.

No dia 21 de setembro de 2012, populares reconheceram o autor do crime e após contato entre os defensores, com ajuda da Polícia Militar de Porto Murtinho e do ex-diretor do semiaberto de Dourados foi possível constatar pelas fotos encaminhas por email para o Batalhão da PM que o foragido era efetivamente a pessoa detida.

Com a contribuição do Delegado de Polícia de plantão em Porto Murtinho, Sr. Alex Sandro Antonio, o detido prestou declarações reconhecendo que na verdade quando cometeu o crime utilizou o nome do cunhado que estava preso em seu lugar injustamente.

Após despacho no plantão do dia 22 de setembro de 2012 e atendendo pedido encaminhado via email pela Defensoria Pública, a juíza Samantha Barione, determinou a constatação da confrontação entre as fotos e o detido. Com a confirmação do equívoco foi solicitada a transferência do verdadeiro culpado pelo crime para Penitenciária Harry Amorim Costa e comunicação ao juiz de plantão de Dourados para soltura imediata do inocente.

No entanto, mesmo com a decisão da juíza de Porto Murtinho para colocar em liberdade o inocente, o juiz da execução penal de Dourados, manteve decisao de abril de 2012 para submeter ambos a exame datiloscópico. Por este motivo foi impetrado HC que aguarda decisão do Tribunal de Justiça.

(Habeas Corpus nº 0603063-57.2012.8.12.0000)

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