jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Defensoria Pública obtém decisão que garante vaga em centro de acolhida para idoso com deficiência em situação de rua

há 9 anos
0
0
0
Salvar
Um idoso de 76 anos, com deficiência e em situação de rua teve garantido pela Justiça o direito a vaga em algum centro de acolhimento apto a recebê-lo que conte com equipe de saúde. A decisão judicial, proferida no dia 17/8, determina que a Prefeitura de São Paulo disponibilize vaga no Centro de Acolhida Especial para Pessoas no Período de Convalescença (CAE Boracea) ou outra unidade que tenha as mesmas condições.

Segundo o mandado de segurança elaborado pela Defensora Pública Fernanda Bussinger, o idoso tem deficiência visual e padece de diversas enfermidades, como hipertensão arterial, diabetes e problemas cardíacos. Por isso, o homem, que há anos dorme nas ruas do centro de São Paulo e não tem contato com parentes, depende de sete medicamentos, administrados três vezes ao dia.

É a equipe da UBS Sé (Unidade Básica de Saúde) que desde fevereiro de 2015 presta esse atendimento. Além dos cuidados médicos, os profissionais do local ajudam o idoso no transporte aos lugares em que irá dormir – quando ele consegue vaga em albergue – e tentou por diversas vezes obter vaga fixa em alguma unidade de assistência social da prefeitura, mas sem sucesso.

Enfrentando as dificuldades causadas pela deficiência visual, o homem diariamente caminha até a UBS para receber os medicamentos. De acordo com a equipe da unidade, ele já chegou a ter a bengala roubada na rua e se machucar ao cair, sofrendo cortes no rosto após se chocar com um poste.

A Defensora Fernanda Bussinger escala uma série de argumentos jurídicos na ação, como o Estatuto do Idoso, que assegura às pessoas a partir dos 60 anos os direitos à vida, à saúde, à alimentação, a moradia digna e a assistência social; a Constituição Federal, que coloca o acesso a moradia como um direito fundamental; a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que visa garantir uma vida inclusiva aos idosos; e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), segundo a qual a assistência social é um direito do cidadão que deve ser prestado pelo Estado.
  • Publicações1708
  • Seguidores210
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações173
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-obtem-decisao-que-garante-vaga-em-centro-de-acolhida-para-idoso-com-deficiencia-em-situacao-de-rua/222926174
Fale agora com um advogado online