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20 de Junho de 2024

Defensoria Pública obtêm liminar para assegurar a tramitação de processos envolvendo criança acolhida em vara especializada da Infância e Juventude

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A Defensora Pública da 4ª Defensoria da Infância e Juventude, Silvana Feitoza, obteve uma liminar em Agravo de Instrumento para garantir a tramitação de uma Ação de Tutela na vara especializada da infância e juventude.

O agravo de instrumento foi interposto contra decisão emanada pela Juíza da 4a Vara da Infância e Juventude que, acatando parecer do Ministério Público, entendeu que a Ação de Tutela interposta pelo Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública na Infância e Juventude (NADIJ) em prol da criança acolhida deveria tramitar em uma vara de família, uma vez que a requerente era tia da acolhida.

No entanto o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará conheceu as razões do recurso impetrado pela Defensora Pública, reconhecendo a existência de risco social vivenciada pela criança, que se encontra acolhida em uma entidade de Fortaleza e portanto, privada do convívio familiar concedeu a liminar determinando o prosseguimento do feito perante a 4ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza.

Desta feita a atuação da Defensoria Pública garantiu que a Ação de Tutela interposta foi julgada perante o juízo especializado da infância e juventude, assegurando desta forma o tratamento prioritário para o caso.

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