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30 de Abril de 2024

Defensoria Pública pede atendimento habitacional a famílias afetadas por túnel Santos-Guarujá

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Para garantir atendimento habitacional às mais de 1.200 famílias carentes que devem ser afetadas pela construção do túnel submerso entre Guarujá e Santos, a Defensoria Pública de SP ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Guarujá, o Estado de São Paulo e a sociedade de economia mista DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S.A.).

A Defensoria pede a concessão de medida de urgência que impeça a execução da obra pelo menos até que haja apresentação e execução de um plano de realocação e reassentamento que atenda a todas as famílias. Por se tratar de demanda regional, compreendendo dois municípios, o Núcleo de Habitação e Urbanismo é o responsável pela ação, subscrita pelos Defensores Públicos Felipe Amorim Principessa, Marina Costa Craveiro Peixoto, Rafael de Paula Eduardo Faber e Luiza Lins Veloso.

O projeto prevê a implantação de um túnel de cerca de 762 metros interligando os bairros de Macuco, em Santos, e de Vicente de Carvalho, em Guarujá. A construção cabe ao governo estadual, por meio da DERSA e do DER (Departamento de Estradas de Rodagem).

Segundo a ação civil pública, há vários problemas no caso, como o número de famílias a serem afetadas – que foi estabelecido por estimativa, sem a realização de um cadastro efetivo, o que impede um projeto real de reassentamento e atendimento habitacional. Não há um plano de realocação de todas as famílias afetadas, pois o projeto elaborado anteriormente pela Prefeitura de Guarujá tem traçado diferente da área a ser removida pela DERSA, além de o projeto não estar condicionado às obras de construção do túnel – assim, há risco de as remoções ocorrerem, sem que a prefeitura ou a DERSA tenham implementado qualquer atendimento habitacional.

A Defensoria Pública argumenta que é obrigação do poder público garantir alternativa habitacional adequada às famílias, apontando que o acesso à moradia é um direito fundamental previsto na Constituição e em tratados de direito internacional dos quais o Brasil é signatário.

A ação cita também o Comentário nº 07 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, segundo o qual os Estados devem adotar todas as medidas necessárias para proporcionar moradia a pessoas afetadas por remoções. Por sua vez, o Plano Diretor do Município de Guarujá prevê que o poder público municipal apoie e oriente programas e projetos de acesso à moradia e facilite acesso a ela pela população de baixa renda.

A ação tramita na Vara da Fazenda Pública de Guarujá, sob o número 1002396-84.2016.8.26.0223.

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