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4 de Maio de 2024

Deferida liminar em ação por propaganda enganosa contra indústria de alimentos

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Deferida liminar em ação por propaganda enganosa contra indústria de alimentos A Visconti - Pandurata Alimentos Ltda terá que se abster de veicular propaganda enganosa em qualquer de seus produtos, seja através de fotos ilustrativas não condizentes com a realidade do produto, seja através da não correspondência do rótulo com o produto respectivo.

A decisão liminar da Justiça acatou pedido do Ministério Público em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital.

A ação coletiva teve origem em reclamação enviada por consumidora noticiando que as fotos ilustrativas presentes nas embalagens dos produtos colombas pascais não condiziam com a realidade, o que retrata violação às normas consumeristas, sobretudo aos deveres de informação, transparência e lealdade que devem imperar nas relações de consumo.

Foi fixada multa no valor de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da obrigação.

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