DEFERIDA LIMINAR PARA PORTE DE ARMA DE FOGO.
há 11 anos
O Oficial de Justiça Federal Rodrigo Dal Col Paulino, do Estado do Espírito Santo, impetrou mandado de segurança em razão de ato atribuído ao Superintendente Regional do Departamento de Polícia Federal. ...verifica-se imperiosa a concessão da segurança pretendida, inclusive, em caráter liminar, posto que o agente público encontra-se no pleno exercício de suas atividades, exposto diariamente aos riscos inerentes ao regular cumprimento de sua unção pública.
Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, e (...) expeça a autorização de porte de arma de fogo pleiteada, afastando-se o fundamento invocado relativo à necessidade de comprova de risco da atividade profissional, Francisco de Assis Basílio de Moraes, Juiz Federal.