Defesa de Lula impetra habeas corpus no STJ para evitar sua prisão
Leia aqui os argumentos da defesa e a polêmica do cumprimento de prisão após condenação em 2ª instância
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta terça-feira (30) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impeça o seu cliente de ser preso. [1]
Acontece que na semana passada, Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em 12 anos e um mês de prisão, em um julgamento referente aos processos da Lava Jato, pena esta a ser cumprida em regime inicialmente fechado e assim que não houver mais possibilidade de recurso na Corte. [2]
O entendimento atual do STF, de 2016, é no sentido de permitir a prisão de condenados em 2ª instância, como é o caso de Lula. Contudo, há ações na Corte sobre esse tema. Inobstante, a ministra Cármen Lúcia reforçou: "Votei igual duas vezes [em favor da prisão em segunda instância]. Em 2009 fui voto vencido. Em 2016, fui voto vencedor."[3]
É justamente acerca deste tema que trata o Habeas Corpus da defesa de Lula, no qual os advogados alegam que o cumprimento antecipado da pena é incompatível com o artigo 5º da Constituição Federal, o qual aduz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Nesta linha de raciocínio, defende-se que a prisão só pode ser determinada depois que se esgotarem todos os recursos do réu no Judiciário, o que ainda não é o caso. Além disso, os advogados afirmam que o STF deve analisar novamente o tema em breve. [4]
A defesa também alega que uma eventual prisão irá influenciar nas eleições presidenciais, já que Lula anunciou sua pré-candidatura e está liderando as pesquisas de intenção de voto. O documento, assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, também alega que a condenação de Lula “ocorreu despida de fundamentação idônea”, como, por exemplo no tocante ao crime de lavagem de dinheiro, que foi supostamente determinado sem que houvesse demonstração do rastro financeiro. [5]
"O habeas corpus será julgado pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que está responsável pelas decisões urgentes durante o recesso do Judiciário. A partir de quinta-feira, o tribunal volta a funcionar normalmente e deve ser encaminhado ao ministro Felix Fischer, que é o relator da Lava-Jato no STJ, se Martins não tomar uma decisão liminar até lá. Caso o ministro já tenha tomado uma decisão, Felix Fischer poderá revê-la." [7]
Autores: Henrique Gabriel Barroso e Sérgio Luiz Barroso