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5 de Maio de 2024

Defesa do consumidor: crédito só pode ser negado com critério claro

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
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Do jornal O Globo

08/08/2010 - As entidades de defesa do consumidor, cada vez mais preocupadas com o crescimento do crédito nas classes D e E, vêm cobrando a responsabilidade de bancos, financeiras e administradoras de cartões na concessão de crédito, a fim de evitar o superendividamento. Por outro lado, os consumidores ficam indignados quando recebem uma negativa de financiamento, principalmente se não são alvo de restrições nos cadastros de devedores. Para o defensor público Fábio Schwartz, o que mais irrita os consumidores é a falta de explicação para essa negativa.

"Para negar o crédito, a empresa tem de ter critérios objetivos, que não podem ser discriminatórios. A negativa poderia se dar se o nome do consumidor estivesse nos cadastros negativos; se a renda da pessoa estiver comprometida em mais de 30% com outros financiamentos; se o consumidor só estiver pagando o mínimo do cartão. Mas a empresa é obrigada a explicar, claramente, as razões de negativa do crédito", afirma Schwartz, do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública (Nudecon), onde há um trabalho de renegociação de dívidas de consumidores superendividados.

Lei só é cumprida com ação na Justiça

O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o cliente terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes. O parágrafo 1o afirma que os cadastros e dados dos consumidores devem ser claros, objetivos, verdadeiros e não podem conter informações negativas de período superior a cinco anos. E a abertura dos cadastros deve ser comunicada por escrito ao consumidor. Além do CDC, a lei estadual 2.868, de 18 de dezembro de 1997, determina que as empresas que vendem a crédito são obrigadas a fornecer as razões da recusa do financiamento, por escrito e em documento timbrado. Mesmo com essas leis protegendo o consumidor, Schwartz observa que normalmente as empresas não querem dar explicações, muito menos por escrito: "Para conseguir que a lei seja cumprida, o consumidor precisa entrar com uma ação na Justiça de"obrigação do fazer". E, neste caso, o consumidor pode pedir indenização por danos morais, já que o fornecedor não cumpriu a lei. Se houver uma explicação para a negativa, o consumidor entende e aceita. O que ele não aceita é se sentir discriminado."

Luiz Claudio Amando Ferreira conta que tem um cartão C&A desde 1993 e em maio deste ano solicitou um aumento de limite, pois queria comprar dois aparelhos eletrônicos e o parcelamento em dez vezes sem juros só era feito nos cartões C&A: "Como comprovante de renda, apresentei a fatura do meu cartão Visa cujo limite é de R$ 10 mil, pois trabalho como autônomo e não tenho contracheque. Esperei as 48 horas e, para minha surpresa, o aumento não foi autorizado e não me disseram por que negaram."

Depois que Ferreira recorreu a esta seção, a C&A e o Banco Ibi/Múltiplo informaram que esclareceram o consumidor sobre a política de autorização para aumento do limite do cartão.

Mas não foi a única negativa que Ferreira recebeu. No ano passado, a American Express ofereceu-lhe o cartão Gold Credit. Ele enviou os documentos pedidos. Como o cartão não chegava, ligou para a empresa: "Fui sendo jogado de um atendente para outro, passei por mais de seis pessoas e ninguém me explicou porque não mandaram o cartão que eles mesmos ofereceram."

O Bradesco, que responde pelo American Express, diz que explicou o assunto para o consumidor.

Decisões gaúchas a favor do consumidor

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, explica que esta é uma das críticas que se faz ao cadastro positivo: "Como não existe uma metodologia clara para diferenciar um consumidor do outro, dificilmente alguém terá juros menores em função do cadastro. E ainda há o risco de o consumidor ser uma vítima do sistema e receber uma negativa indevida."

Ione ressalta que as empresas deveriam ter mais cuidado com a publicidade, pois anunciam crédito pré-aprovado, sem comprovantes, e depois de criar uma expectativa negam o crédito sem explicar as razões.

Adriana Burger, defensora pública e coordenadora do Procon/RS, explica que as pessoas procuram o órgão magoadas com a falta de transparência das empresas: "Quando entramos em contato com as empresas, elas acabam concedendo o crédito ou justificando a negativa. O que verificamos na defensoria gaúcha é que 80% dos superendividados tiveram problemas externos, como doença ou desemprego, que os levou a não cumprir com seus compromissos."

Adriana ressalta que no Rio Grande do Sul já foram dadas várias decisões judiciais a favor dos consumidores. É o caso, por exemplo, das decisões dos desembargadores relatores de processos Ricardo Torres Hermann e Eduardo Kraemer, que condenaram empresas como Magazine Luiza, Brisa Calçados e Primo Schincariol a pagarem indenizações de mil reais para consumidores que tiveram crédito negado, mesmo não tendo seus nomes nos cadastros negativos.

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