jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Defesa do torcedor: CSM-SP cria Juizado Especial

Publicado por COAD
há 13 anos
0
0
0
Salvar

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (30/11) o Provimento 1838, baixado pelo Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que cria o Juizado Especial de Defesa do Torcedor do Estado, unidade judiciária itinerantepermanente da Comarca da Capital.

O Juizado funcionará, de modo permanente, como anexo aos Juizados Especiais Cível e Criminal Centrais, e, em caráter itinerante, nos locais destinados à realização de eventos futebolísticos. É competente para processar, julgar e executar os feitos criminais relativos a infrações de menor potencial ofensivo e aos crimes previstos nos artigos 41-C, 41-D, 41-E e 41-G, todos da Lei nº. 10.671/2003 (acrescentados pela Lei nº 12.299/2010), bem como as causas cíveis de menor complexidade, assim definidas na Lei nº. 9.099/95, decorrentes da aplicação do Estatuto do Torcedor.

A íntegra do Provimento 1838 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS.

FONTE: Equipe Técnica ADV

  • Publicações40292
  • Seguidores1093
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações103
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defesa-do-torcedor-csm-sp-cria-juizado-especial/2487786
Fale agora com um advogado online