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2 de Maio de 2024

Defesa Prévia de Multa de Trânsito

Conheça o procedimento na prática

Publicado por Diego Nobre
há 4 anos
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Ocorrendo a infração de trânsito e sendo lavrado o auto de infração, a autoridade de trânsito competente deverá proceder com a notificação de autuação, a fim de cientificar o proprietário do veículo e para que, caso não tenha sido ele mesmo o condutor infrator, ele possa indicar o verdadeiro condutor.

Depois do prazo legal para a indicação do condutor, não havendo atitude do proprietário nesse sentido, ele será considerado responsável pela infração e os pontos anotados no seu prontuário.

A defesa prévia de multa de trânsito é apresentada perante a autoridade de trânsito competente, dentro do prazo informado na própria notificação, no qual nunca será inferior a quinze dias, contados da data que recebeu a notificação de autuação de trânsito. É a primeira oportunidade que você tem para se defender.

Nesse momento de ampla defesa, o condutor ou o proprietário deverão trazer argumentos referentes à irregularidades ou inconsistência do auto de infração, indicando erros materiais ou formais que maculam a validade da autuação. ERROS referentes à identificação do condutor ou do veículo, tipificação da infração (erro no código de enquadramento) são exemplos de FALHAS que podem dar causa ao ARQUIVAMENTO do auto de infração.

A Administração Pública não pode descuidar do PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA no exercício de suas funções, pois o poder público tem o dever de cuidar daquilo que é essencial e fundamental à coletividade, portanto, deve ser BOM, EFICAZ, TRANSPARENTE, IMPARCIAL e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção de critérios legais e morais.

Atenção, esse post tem caráter meramente informativo e não substitui uma consulta jurídica com um (a) Advogado (a).

Diego Nobre

Advogado - OAB/CE 41.352

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