jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Deficiente físico será indenizado por falta de acessibilidade e má conservação da via pública

há 8 anos
0
0
0
Salvar

A juíza Roberta Poppi Neri Quintas, da 2ª Vara Cível de Carapicuíba, determinou que a Prefeitura pague R$ 40 mil de indenização por danos morais a um deficiente físico que, por falta de rampa de acesso em via pública, se acidentou ao tentar subir uma escadaria.

O autor contou que, diante da falta de acesso para deficientes, viu-se obrigado a subir uma escadaria em péssimo estado de conservação. Por conta de algumas avarias nos degraus, escorregou e sofreu várias lesões no rosto.

Em sua decisão, a magistrada explica que o dever de indenizar surge em decorrência da falta de adoção de medidas de conservação e fiscalização do passeio público. “Evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva (má conservação dos degraus da escadaria e ausência de passagem especial para deficientes físicos) e os danos suportados pelo autor/transeunte. Por sua vez, atingida a integridade psicofísica do autor, mesmo que as lesões sofridas tenham sido de natureza leve, configura-se ofensa a direito da personalidade, de forma que os danos morais sofridos pelo autor independem de prova.”

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1004321-20.2013.8.26.0127

Comunicação TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

  • Publicações15979
  • Seguidores3706
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações220
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deficiente-fisico-sera-indenizado-por-falta-de-acessibilidade-e-ma-conservacao-da-via-publica/303914979
Fale agora com um advogado online