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16 de Junho de 2024

Definido calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2018

Saque do benefício começa em 25 de julho

há 5 anos
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O calendário do Abono Salarial ano-base 2018 foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nesta quarta-feira (10). A medida foi aprovada ad referendum, por meio da Resolução Nº 834, de 09 de julho de 2019. A estimativa é de que sejam destinados R$ 19,3 bilhões a 23,6 milhões de trabalhadores

Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2020. Os servidores públicos com o digito final de inscrição do Pasep de 0 e 4 também recebem este ano. Já as inscrições com o final entre 5 e 9, no próximo ano. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2019/2020 será no dia 30 de julho de 2020.

Quem recebe

Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2018 fora do prazo e entregues até 25 de setembro de 2019, o pagamento do Abono Salarial estará disponível a partir de 4 de novembro de 2019, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário seguinte.

Os trabalhadores que tiverem os dados dos últimos cinco anos corrigidos e declarados pelos empregadores na Rais também terão seu abono liberado conforme o calendário regular. Porém, as correções encaminhadas pelos empregadores a partir de 12 de junho de 2020 terão os correspondentes recursos liberados apenas no próximo calendário.

A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2018. O valor do Abono Salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.

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