Deixar de pagar imposto declarado não é crime fiscal, é inadimplência, decide STJ
O contribuinte que declara o ICMS devido pela própria empresa, mas deixa de repassar os valores aos cofres públicos, não comete crime contra a ordem tributária. Segundo decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ato configura mera inadimplência.
Com o entendimento, o colegiado manteve a absolvição de dois sócios de uma empresa do ramo de medicamentos. Eles foram denunciados por terem deixado 14 vezes de recolher valores correspondentes ao ICMS supostamente cobrado de terceiros. O inadimplemento foi descoberto por um fiscal na análise dos lançamentos realizados pela empresa nos livros fiscais...
Precisando de Cópias Processuais ? Fale com a Enviar Soluções!
📰 Veja também:
➡️ 28 aplicativos úteis para advogados aumentarem sua produtividade
➡️ Auxílio-doença: o que é, quem tem direito e como funciona?
................................................................................................
🔥 Curso de Atualização em Processo Civil - Com os melhores processualistas do país - 100% online!