jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Delegado da PF não tem direito a hora extra por sobreaviso, decide TRF-4

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
0
0
0
Salvar

A remuneração por subsídios não permite o pagamento de adicionais, muito menos por horas de sobreaviso, que constituem mera expectativa de trabalho. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou sentença que concedia a delegados da Polícia Federal o direito de gozar de oito horas de descanso para cada 24 horas de sobreaviso.

O caso começou com ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Paraná (SINDPF/PR). A entidade questio...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações35
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/delegado-da-pf-nao-tem-direito-a-hora-extra-por-sobreaviso-decide-trf-4/628859058
Fale agora com um advogado online