Delegado integra carreira jurídica e necessita de aprovação na OAB
Em março, Leonardo Duarte recebeu os delegados Jorge Razanauskas e Fabiano Gastald
Foto: Eduardo Coutinho
Os deputados estaduais aprovaram na manhã de hoje (14/8) o Projeto de Emenda Constitucional 005/2012, que incorpora a profissão de delegado da Polícia Civil às carreiras jurídicas do Estado. Com a mudança, nos próximos concursos para o cargo será exigido que o candidato seja aprovado no Exame de Ordem. Para ter validade, o PEC aguarda apenas ser sancionada pelo governador do Estado André Puccinelli.
"É uma mudança de extrema importância, já que o servidor tem que ter amplo conhecimento jurídico", apoiou Leonardo Avelino Duarte, presidente da OAB/MS. Em março, o delegado-geral da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, Jorge Razanauskas Neto, e o presidente da Adepol/MS (Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul), Fabiano Gastaldi, estiveram na sede da Seccional para pedir apoio na aprovação do PEC. A função de delegado da Polícia Civil é eminentemente jurídica, pois já fazemos julgamentos no momento que decidimos se os suspeitos devem ser presos ou liberados na delegacia, argumentou Gastaldi. Para o presidente da Adepol/MS, a mudança mostra o interesse dos governantes em uma polícia mais forte. O PEC foi aprovada em primeira e segunda discussão, em sessão extraordinária, na Assembleia Legislativa do Estado. Atualmente, há cerca de 110 vagas para delegados em aberto no Mato Grosso do Sul, de acordo com Razanauskas. Hoje, para ser delegado em MS é necessário somente que o candidato seja bacharel em Direito, com o PEC será obrigatória a inscrição na Ordem. A inscrição na OAB é mais um instrumento claro da carreira jurídica à qual pertence de fato o Delegado de Polícia, argumentou Gastaldi. Pelo projeto, haveria duas mudanças essenciais na legislação. Primeiro, no art. 44 da Constituição do Estado seria acrescentado, através de Emenda Constitucional, o trecho "No desempenho de suas atividades, o Delegado de Polícia exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, sendo-lhe assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária". Também na Lei Orgânica da Polícia Civil de MS seria inserido, no art. 46, inciso I, a exigência da inscrição na Ordem:"Art. 46. Considerando a natureza do cargo a ser provido, poderão ser estabelecidos requisitos mínimos próprios para o exercício de determinados cargos ou funções, em especial, para:I - Delegado de Polícia, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, salvo o exercício de atividade incompatível".