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3 de Maio de 2024

Demarcação de terras indígenas não é desapropriação indireta

Publicado por Consultor Jurídico
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Ao entender que demarcação de terras indígenas não é desapropriação indireta, a Seção Judiciária de Barra do Garças, em Mato Grosso, reconheceu que a ocupação de área pública pertencente à União não configura posse, mas mera detenção, sem possibilidade de conferir as garantias inerentes à posse como indenizações ou direito à retenção.

A Seção negou o pagamento de indenização pela desapropriação de propriedade de 3.870 hectares, localizada no município de Querência/MT para demarcação das terras d...

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