Demissão não pode estar condicionada a ressarcimento de cursos
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
As Forças Armadas não podem condicionar o pedido de demissão de militar ao pagamento de indenização por cursos feitos. Essa foi a tese usada pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, quando concordou com a demissão de ofício e a transferência para a reserva de oficial aprovado em concurso público da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.
A Administração Militar condicionou o desligamento do oficial ao pagamento de indenização correspondente a cursos, estágio...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico