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2 de Maio de 2024

Demissão por idade, mesmo que implícita, é discriminação, diz TST

Publicado por Consultor Jurídico
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Por ser inegável a relação diretamente proporcional entre idade e tempo de serviço, deve ser considerada discriminatória a dispensa fundada, ainda que implicitamente, no tempo de vida do trabalhador. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer que a demissão de uma bancária com mais de 48 anos configura discriminação e obrigar o então empregador a pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais.

O contrato de trabalho foi encerrado pelo banco com base em resolução que recomenda a dispensa sem justa causa daqueles que completarem 30 anos de serviços prestados e já tiverem condições para pedir aposentadoria proporcional ou integral.

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